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LGPD: ANPD aprova regras de fiscalização e do processo administrativo

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador e assim passa a existir um processo formal de recebimento de requerimentos e o início das fiscalizações dos controladores e operadores sujeitos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 



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O regulamento traz algumas regras sobre o processo de fiscalização e sanção mas a metodologia para a aplicação das punições ainda será objeto de uma nova regulamentação. Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada do Barreto Dinucci Advocacia, afirma:


A ANPD reconhece que um de seus papéis será o de promover a implementação da legislação de proteção de dados, mediante disponibilização de guias de boas práticas, modelos de documentos e de ferramentas de autoavaliação de conformidade à lei. A autarquia tem como missão fiscalizar, além de coordenar e cooperar com as autoridades de proteção de dados pessoais de outros países. De toda forma é preciso frisar que a aprovação do regulamento do processo de fiscalização significa que a autoridade estará mais atenta e pronta para atuar, quando necessário.

Confira as principais questões respondidas por essa resolução: 


Quando a ANPD poderá iniciar uma fiscalização?


Por enquanto, a ANPD poderá iniciar uma fiscalização: 


(i) de ofício, ou seja, quando a própria ANPD entender pertinente iniciar um processo fiscalizatório ou sancionatório 


(ii) em decorrência de seus programas periódicos de fiscalização 


(iii) de forma coordenada com órgãos e entidades públicos 


(iv) em cooperação com outras autoridades de proteção de dados estrangeiras 


Quando um processo sancionatório poderá ser iniciado? 


 O início de um processo que tenha objetivo decidir pela aplicação ou não de uma penalidade poderá ser iniciado: 


(i) de ofício 


(ii) em decorrência de um processo de monitoramento 


(iii) por requerimento da Coordenação-Geral de Fiscalização 


O que acontece em caso de uma denúncia? 


Por enquanto, a ANPD estabeleceu que requerimentos (como denúncias de titulares) serão analisadas de forma agregada para adoção de medidas de forma padronizada. O tratamento de requerimentos individuais (por exemplo, uma denúncia específica por um titular contra um agente de tratamento) ainda será objeto de uma regulamentação própria. 


VEJA TAMBÉM: LGPD e o uso de dados sensíveis em investigações corporativas


Um processo de fiscalização necessariamente implicará em uma penalidade? 


Não. A fiscalização foi dividida em: 


(i) Monitoramento: levantamento de informações para tomada de decisão pela ANPD 


(ii) Orientação: atuação para promover a orientação, conscientização e educação 


(iii) Atuação Preventiva: atuação visando reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou evitar ou remediar situações que acarretem risco ou dano aos titulares de dados pessoais 


Nas fases de Orientação e Atuação Preventiva, a ANPD pode estabelecer atividades específicas (por exemplo, ações que o agente de tratamento deverá adotar), mas essas atividades não serão consideradas sanção, ou seja, não se confundem com as penalidades da LGPD.


Quando e como as penalidades serão aplicadas? 


As regras para a aplicação das punições ainda estão sendo definidas. 


Fontes: Jornal Contábil, Migalhas e ConJur

 

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